Afinal, quando é que é preciso uma tradução autenticada?
Possivelmente já se deparou com alguma situação em que lhe pedem uma tradução autenticada de documentos.
Sempre que tal acontecer e uma entidade oficial lhe peça uma tradução deste tipo, saiba que, em Portugal, deverá ter em conta dois fatores:
- Quando o documento se destina a uma entidade oficial portuguesa: A autenticação deve ser feita no Notário ou na embaixada do país onde foi emitido o documento.
- Quando o documento se destina a uma entidade estrangeira: A autenticação pode ser feita no Notário, na Procuradoria-Geral da República (apenas para documentos que se destinam a países signatários da Convenção de Haia) ou na embaixada do país, à qual se destina o documento.
No caso das embaixadas, saiba que cada uma tem os seus próprios procedimentos. Nesse sentido, informe-se previamente ou consulte a agência de tradução para mais esclarecimentos.
Além disto, tenha em conta que para proceder à autenticação notarial deverá apresentar:
- original do documento que pretende traduzir ou, alternativamente, uma fotocópia (sempre que possível autenticada)
- tradução do documento
- minuta da certificação da tradução da parte do notário
Exemplos de traduções autenticadas
Por norma, este tipo de tradução é requerido por organismos estrangeiros, de modo a poderem ter acesso a informação burocrática e administrativa sobre uma pessoa ou empresa noutro país. Por essa razão, este pedido é bastante comum, estendendo-se também a diversos tipos de documentos.
Confira, então, algumas situações em que poderá ter de precisar de recorrer a empresas de tradução para conseguir uma tradução autenticada.
- Certidão de nascimento
- Comprovativos de casamento (ou divórcio)
- Certificados referentes às habilitações literárias de uma pessoa (seja uma licenciatura, mestrado ou outra)
- Informação bancária
- Documentos de notário (testamentos, registos de propriedade, etc.)
- Cartas de condução
- Registos criminais
- Baixas médicas
- Certidões de óbito
- Faturas
- Outras declarações de entidades oficiais
Por exemplo: Vamos imaginar que vai de férias para o estrangeiro e perde ou lhe roubam os documentos. Para começar, deverá fazer sempre queixa na polícia local. Posteriormente, o relatório da queixa deverá ser traduzido para que o possa depois apresentar na sua embaixada ou noutros organismos no seu país, de modo a conseguir fazer uma segunda via dos mesmos. Nestes casos, necessitará sempre que seja feita a autenticação da tradução. Caso contrário, corre o risco do relatório não ser aceite pelo organismo responsável.